Validade legal das assinaturas
Que valor tem cada nível de assinatura segundo o país. Para quem assina, e para quem decide que nível exigir na sua causa.
Em resumo
A Causfy oferece três níveis de assinatura, segundo a forma como quem assina se identifica: assinatura básica (confirma-se o email), identidade verificada (documento e selfie no momento de assinar) e identidade certificada (uma via oficial do país: wallet de identidade digital, certificado digital ou cartão de identidade com chip).
A nenhuma assinatura eletrónica se pode negar efeito jurídico apenas por ser eletrónica. O que muda segundo o país e o método é que categoria legal recebe e, com ela, que peso tem como prova.
O valor máximo, o mesmo que uma assinatura manuscrita, só se alcança com uma via oficial: na União Europeia, com o cartão de identidade com chip ou com uma wallet de identidade digital com prestador qualificado.
As petições oficiais têm regras próprias e costumam aceitar apenas a identificação eletrónica oficial de cada país.
Os três níveis
1.1. Assinatura básica. Confirma-se que quem assina controla o email, com um código de utilização única. O nome é declarado por quem assina e não é comprovado. Prova que quem assinou controlava esse email e quando assinou.
1.2. Identidade verificada. Só para maiores de 18 anos. No momento de assinar, e com o seu consentimento explícito, a Causfy comprova a identidade de quem assina com o seu documento de identidade e uma selfie, numa máquina própria sem ligação à internet. Não guarda as imagens nem qualquer modelo do rosto, e a comprovação serve apenas para essa assinatura. Prova quem assina.
1.3. Identidade certificada. Quem assina identifica-se com uma via oficial do seu país, sem sair da Causfy: uma wallet de identidade digital, um certificado digital ou o seu cartão de identidade com chip. A identificação é feita pela autoridade ou pelo prestador que emitiu essa credencial.
1.4. Em todos os níveis, o Certificado atesta que a assinatura se produziu, quando, e que o documento não foi alterado depois, e indica o método utilizado e, se existir, a autoridade que identificou quem assina.
Que qualificação recebe cada nível em cada país
2.1. A categoria legal de cada nível segundo a lei de cada país ou região:
| País ou região | Lei | Assinatura básica | Identidade verificada | Identidade certificada |
|---|---|---|---|---|
| União Europeia | eIDAS | Assinatura eletrónica simples | Concebida para cumprir os requisitos da assinatura eletrónica avançada (art. 26 eIDAS); em caso de litígio, a sua qualificação cabe ao juiz ou à autoridade que a aprecie | Wallet de identidade digital: avançada; com prestador qualificado: qualificada. Certificado digital (FNMT): avançada com certificado qualificado. DNIe, Cartão de Cidadão e cartões com chip (Web eID): qualificada |
| Reino Unido | UK eIDAS | Simples | Avançada | Sem via oficial por agora |
| Suíça | ZertES | Simples | Avançada | Sem via oficial por agora |
| Estados Unidos | ESIGN Act e UETA | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | Apple e Google Wallet: assinatura eletrónica com evidência de identidade muito sólida |
| México | Código de Comercio e Ley de Firma Electrónica Avanzada | Simples | Simples | e.firma do SAT: assinatura eletrónica avançada |
| Brasil | Lei 14.063/2020 | Simples | Avançada | Certificado ICP-Brasil: qualificada |
| Colômbia | Lei 527/1999 | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | Certificado acreditado: assinatura digital |
| Peru | Lei 27269 | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | DNIe ou certificado acreditado: assinatura digital |
| Chile | Lei 19.799 | Simples | Simples | Certificado de prestador acreditado: avançada |
| Equador | Ley de Comercio Electrónico | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | Certificado de entidade acreditada: equivalente à manuscrita |
| Argentina | Lei 25.506 | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | Sem via oficial por agora |
| Canadá, Austrália e resto do mundo | Leis nacionais | Assinatura eletrónica | Assinatura eletrónica | Sem via oficial por agora |
2.2. O que significa cada categoria. «Assinatura eletrónica» ou «simples»: vale como prova e não se lhe pode negar efeito por ser eletrónica, mas quem a contestar pode exigir que se demonstre quem assinou. «Avançada»: está vinculada de forma única a quem assina e permite detetar qualquer alteração posterior; tem mais peso como prova. «Qualificada», «assinatura digital» ou «equivalente à manuscrita»: tem por lei o mesmo valor que uma assinatura à mão, e quem a contestar tem de provar que não é válida.
2.3. Onde se oferece cada via oficial. A wallet de identidade digital europeia chega país a país à medida que cada Estado a implementa. Os cartões com chip valem em Espanha, Portugal, Estónia, Letónia, Lituânia, Finlândia, Bélgica, Croácia e Chéquia. Apple e Google Wallet, nos estados dos Estados Unidos aderentes. Quem não possa identificar-se por uma via oficial assina com identidade verificada ou com assinatura básica, segundo o que a causa exigir. A identidade certificada pode ser utilizada por qualquer pessoa com 16 anos ou mais que tenha uma credencial válida emitida em seu nome; se a causa for apresentada como petição oficial, verifique antes a idade que o organismo exige.
Petições oficiais
3.1. A Iniciativa de Cidadania Europeia, a Iniciativa Legislativa Popular espanhola e as suas equivalentes em outros países têm regras próprias, fixadas por lei, sobre quem pode assinar e como se comprova. Costumam aceitar apenas a identificação eletrónica oficial de cada país.
3.2. Se a sua causa for desse tipo, exija o nível de identidade certificada e confirme antes junto do organismo recetor que vias de identificação admite.
Alterações
4.1. Esta tabela é revista quando uma lei muda ou quando se acrescenta uma via oficial num país. A data da última revisão está no cabeçalho.
4.2. As consultas sobre esta página dirigem-se ao formulário de contacto de causfy.com. Os dados do responsável constam do Aviso Legal.