Casa
Ask the Governor of Connecticut to veto Public Act 25-49 (HB-5002) on housing
Firme 3 · 77 giorni rimasti

1
Firme verificate
La tua firma non è solo un numero: è la prova verificabile della tua volontà, con una base giuridica.
BrasileLegge sulla firma elettronica (Lei 14.063/2020)
Ogni firma produce un certificato PDF con la data, il nome che hai indicato e l'impronta SHA-256 del testo esatto che hai firmato. Se firmi in forma anonima il tuo nome non compare nella pagina; il certificato esiste comunque.
Quel PDF è sigillato con il certificato elettronico di CAUSFY GLOBAL TECHNOLOGIES S.L., emesso dalla Zecca reale spagnola (FNMT). Qualsiasi lettore di PDF può controllare chi lo ha emesso e che nessuno lo ha alterato.
La sua impronta viene registrata anche su una blockchain pubblica, che funge da testimone: da quel momento una firma non si può cambiare, né se ne può infilare una retrodatata, senza che i conti smettano di tornare.
È una firma elettronica semplice e vale come prova: nessuna legge può rifiutarla solo perché è elettronica. Non è una firma avanzata né qualificata, che del resto una petizione di cittadini non richiede.
In Brasile è riconosciuta dal Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
Informazione generale, non consulenza legale.
Trattiamo i tuoi dati personali secondo la nostra Informativa sulla privacy e le nostre Condizioni d'uso.
Pubblicata: 3 nov 2026
Condomínio Soul Imigrantes
Indirizzata a
ABAIXO-ASSINADO
SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
CONDOMÍNIO SOUL IMIGRANTES
Rua Annita, 225 - Canhema - Diadema-SP
Solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberação sobre a destituição do síndico.
Nós, abaixo assinados, condôminos proprietários e/ou representantes legalmente habilitados das unidades autônomas do Condomínio Soul, Imigrantes, vimos, por meio deste instrumento, solicitar formalmente a convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), com fundamento no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, que estabelece:
"Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."
A presente solicitação tem por finalidade submeter à apreciação e deliberação dos condôminos a destituição do atual síndico, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, que prevê:
"A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Dessa forma, solicitamos que seja convocada AGE, observando-se os prazos e procedimentos previstos na Convenção Condominial, com a seguinte ordem do dia:
Apresentação e discussão dos motivos que fundamentam o pedido de destituição do atual síndico;
Deliberação e votação sobre a destituição do atual síndico;
Em caso de aprovação da destituição, deliberação sobre a eleição de novo síndico, para cumprimento do mandato restante ou conforme previsto na Convenção Condominial.
Solicitamos, portanto, que o presente abaixo-assinado seja recebido e que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
São Paulo, 03 de novembro de 2026.
1 di 250 firme
Non commerciamo i tuoi dati: niente pubblicità né tracciamento. Il tuo contributo ci aiuta a continuare così.
Questa causa esiste perché qualcuno ha deciso di non lasciare le cose come stavano. C’è qualcosa che cambieresti? Lancia la tua oggi stesso.
Lancia la mia causa