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Ask the Governor of Connecticut to veto Public Act 25-49 (HB-5002) on housing
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Signatures vérifiées
Votre signature n'est pas qu'un chiffre, c'est une preuve vérifiable de votre volonté, juridiquement fondée.
BrésilLoi sur la signature électronique (Lei 14.063/2020)
Chaque signature produit un certificat PDF avec la date, le nom que vous avez déclaré et l'empreinte SHA-256 du texte exact que vous avez signé. Si vous signez de façon anonyme, votre nom n'apparaît pas sur la page ; le certificat existe tout de même.
Ce PDF est scellé avec le certificat électronique de CAUSFY GLOBAL TECHNOLOGIES S.L., délivré par la Fabrique nationale de la monnaie et du timbre (FNMT). N'importe quel lecteur de PDF vérifie qui l'a émis et que personne ne l'a modifié.
Son empreinte est en outre enregistrée dans une blockchain publique, qui fait office de témoin : dès lors, aucune signature ne peut être modifiée, ni antidatée, sans que le registre cesse de concorder.
C'est une signature électronique simple et elle vaut comme preuve : aucune loi ne peut l'écarter au seul motif qu'elle est électronique. Elle n'équivaut pas à une signature avancée ni qualifiée, qu'une pétition citoyenne n'exige pas davantage.
En Brésil, elle est reconnue par Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
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Publiée le: 3 nov. 2026
Condomínio Soul Imigrantes
Adressée à
ABAIXO-ASSINADO
SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
CONDOMÍNIO SOUL IMIGRANTES
Rua Annita, 225 - Canhema - Diadema-SP
Solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberação sobre a destituição do síndico.
Nós, abaixo assinados, condôminos proprietários e/ou representantes legalmente habilitados das unidades autônomas do Condomínio Soul, Imigrantes, vimos, por meio deste instrumento, solicitar formalmente a convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), com fundamento no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, que estabelece:
"Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."
A presente solicitação tem por finalidade submeter à apreciação e deliberação dos condôminos a destituição do atual síndico, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, que prevê:
"A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Dessa forma, solicitamos que seja convocada AGE, observando-se os prazos e procedimentos previstos na Convenção Condominial, com a seguinte ordem do dia:
Apresentação e discussão dos motivos que fundamentam o pedido de destituição do atual síndico;
Deliberação e votação sobre a destituição do atual síndico;
Em caso de aprovação da destituição, deliberação sobre a eleição de novo síndico, para cumprimento do mandato restante ou conforme previsto na Convenção Condominial.
Solicitamos, portanto, que o presente abaixo-assinado seja recebido e que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
São Paulo, 03 de novembro de 2026.
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