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Ask the Governor of Connecticut to veto Public Act 25-49 (HB-5002) on housing
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Firmas verificadas
Tu firma no es solo un número, es una prueba verificable de tu voluntad con respaldo legal.
BrasilLey de firma electrónica (Lei 14.063/2020)
Cada firma genera un certificado en PDF con la fecha, el nombre que declaraste y la huella SHA-256 del texto exacto que firmaste. Si firmas como anónimo, tu nombre no sale en la página; el certificado existe igual.
Ese PDF va sellado con el certificado electrónico de CAUSFY GLOBAL TECHNOLOGIES S.L., emitido por la Fábrica Nacional de Moneda y Timbre. Cualquier lector de PDF comprueba quién lo emitió y que nadie lo ha tocado.
Además, su huella queda registrada en una blockchain pública, que hace de testigo: desde ese momento no se puede cambiar una firma, ni colar una con fecha anterior, sin que el registro deje de cuadrar.
Es una firma electrónica simple y sirve como prueba: ninguna ley puede rechazarla por el mero hecho de ser electrónica. No equivale a una firma avanzada ni cualificada, que una petición ciudadana tampoco exige.
En Brasil la reconoce Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
Información general, no asesoramiento legal.
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Publicada: 3 nov 2026
Condomínio Soul Imigrantes
Dirigida a
ABAIXO-ASSINADO
SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE
CONDOMÍNIO SOUL IMIGRANTES
Rua Annita, 225 - Canhema - Diadema-SP
Solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberação sobre a destituição do síndico.
Nós, abaixo assinados, condôminos proprietários e/ou representantes legalmente habilitados das unidades autônomas do Condomínio Soul, Imigrantes, vimos, por meio deste instrumento, solicitar formalmente a convocação de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), com fundamento no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, que estabelece:
"Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."
A presente solicitação tem por finalidade submeter à apreciação e deliberação dos condôminos a destituição do atual síndico, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, que prevê:
"A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Dessa forma, solicitamos que seja convocada AGE, observando-se os prazos e procedimentos previstos na Convenção Condominial, com a seguinte ordem do dia:
Apresentação e discussão dos motivos que fundamentam o pedido de destituição do atual síndico;
Deliberação e votação sobre a destituição do atual síndico;
Em caso de aprovação da destituição, deliberação sobre a eleição de novo síndico, para cumprimento do mandato restante ou conforme previsto na Convenção Condominial.
Solicitamos, portanto, que o presente abaixo-assinado seja recebido e que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
São Paulo, 03 de novembro de 2026.
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