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Assinaturas verificadas
Sua assinatura não é apenas um número, é uma prova verificável da sua vontade com respaldo legal.
BrasilLei de assinatura eletrônica (Lei 14.063/2020)
Cada assinatura gera um certificado em PDF com a data, o nome que você declarou e a impressão SHA-256 do texto exato que você assinou. Se você assinar como anônimo, seu nome não aparece na página; o certificado existe do mesmo jeito.
Esse PDF é selado com o certificado eletrônico da CAUSFY GLOBAL TECHNOLOGIES S.L., emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT). Qualquer leitor de PDF verifica quem o emitiu e que ninguém o alterou.
Além disso, sua impressão fica registrada em uma blockchain pública, que funciona como testemunha: a partir daí não é possível alterar uma assinatura, nem antedatar outra, sem que o registro deixe de bater.
É uma assinatura eletrônica simples e serve como prova: nenhuma lei pode rejeitá-la pelo simples fato de ser eletrônica. Não equivale a uma assinatura avançada nem qualificada, que uma petição de cidadãos também não exige.
Em Brasil é reconhecida pela Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
Informação geral, não orientação jurídica.
Tratamos seus dados pessoais de acordo com nossa Política de privacidade e nossas Normas de uso.
Publicada: 30 de out. de 2026
Sou proprietária do Residencial Las Palmas há 11 anos e atualmente atuo como Conselheira Fiscal e sempre busquei colaborar para que a nossa convivência e a gestão do nosso espaço sejam transparentes, organizadas e democráticas. Como acompanho o dia a dia do nosso condomínio, vejo a importância de mantermos nossas normas alinhadas e claras para a segurança jurídica de todos.
Notei que hoje existe uma divergência importante entre o nosso Regimento Interno (que limita a 3 o número de procurações) e a Convenção Condominial (que não estabelece limite). Essa incompatibilidade gera incertezas nas assembleias e pode comprometer a representatividade legítima dos próprios moradores nas decisões coletivas.
Decidi promover este requerimento porque acredito que a melhor forma de resolvermos isso é dando voz a todos os condôminos. Ao solicitarmos uma Assembleia Virtual com prazo estendido de 10 dias, garantimos que cada morador possa debater e votar esse assunto com tranquilidade, pelo celular ou computador, no conforto do seu lar e no momento que lhe for mais conveniente.
Dirigida a
REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAS PALMAS
Prezado(a) proprietário(a) e condômino(a),
Convidamos você a assinar este abaixo-assinado, que tem como único objetivo atingir o número necessário de assinaturas (1/4 dos condôminos) para solicitar à Síndica/Sindicatura a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no Condomínio Residencial Las Palmas.
📌 O QUE VOCÊ ESTÁ ASSINANDO AGORA:
Você está assinando um abaixo-assinado (pedido formal) para que a Síndica/Sindicatura convoque uma Assembleia Geral Extraordinária Virtual estendida por 10 (dez) dias, para votação exclusiva deste tema.
📌 POR QUE ESSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA É NECESSÁRIA?
Atualmente, existe uma divergência entre as regras do nosso condomínio: o Regimento Interno do Residencial Las Palmas limita em 3 (três) o número de procurações por representante, mas a Convenção Condominial não estabelece um limite.
📋 A Assembleia será convocada para ajustarmos e harmonizarmos a Convenção com o Regimento Interno, votando a fixação do limite máximo de até 3 (três) procurações por representante nas assembleias gerais.
💻 IMPORTANTE:
Ao assinar este abaixo-assinado, você não está votando a aprovação da regra em si, mas sim solicitando formalmente que a Síndica/Sindicatura convoque a Assembleia. A votação oficial e deliberativa sobre a regra das procurações ocorrerá exclusivamente dentro da Assembleia Virtual de 10 dias, caso o quórum necessário seja atingido, na qual todos poderão votar com tranquilidade pelo celular ou computador.
🔒 Termo de Consentimento e Proteção de Dados (LGPD):
Os dados informados abaixo destinam-se exclusivamente à validação da assinatura e verificação do quórum legal (1/4 dos condôminos) para o requerimento de convocação da referida Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 10 dias, garantida a confidencialidade e o uso restrito para esta finalidade.
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